Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei nº4.281/12, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Publicado em 01/07/2013
Atualizado às 20:42 de 02/08/2018
Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei nº4.281/12, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Chamada de bolsa-artista, a lei tem como proposta o pagamento de um valor mensal para pessoas a partir de 14 anos como forma de incentivo a formação artística.
A bolsa terá duração de um ano, com valor a ser estabelecido de acordo com as especificidades de cada viés artístico. Para jovens menores de 18 anos será exigida a matrícula no ensino básico, além do impedimento de que este seja beneficiário de outro programa de formação profissional voltado para a mesma área.
Com aprovação, feita em regime de prioridade, a relatoria do projeto ressalta que apesar da existência da Lei Rouanet, a concessão de bolsas nela não é obrigatória (mesmo ocorrendo com alguma frequência), além do fato de que essas bolsas podem referir-se apenas a prêmio e não a um valor fixo, mensal.
Outra questão importante apontada pela relatoria é a de que esses projetos são ligados diretamente à renuncia fiscal, sendo que no caso do bolsa-artista os recursos destinados virão direto da União. O Plano Nacional de Cultura prevê no parágrafo 3.4.1 a criação de bolsas ''que diversifiquem as ações do fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços cotidianos de experiência cultural... ''.
Seguirá agora, em regime de prioridade, para a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Mais informações através do decreto do Congresso Nacional
Para saber mais: A Revista do Observatório nº 7 é totalmente dedicada ao debate a respeito dos incentivos fiscais para a cultura, além de contar uma entrevista com o atual secretário de cultura de São Paulo, Juca Ferreira.
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