O setor audiovisual brasileiro é apoiado por diversos mecanismos de financiamento público que fomentam tanto a produção de obras brasileiras, quanto a distribuição e a visibilidade dessas obras nos âmbitos nacional e internacional. Alguns dos principais mecanismos de financiamento federal para o setor são a Lei do Audiovisual (Lei n. 8.685/1993), que funciona na forma de mecenato com renúncia fiscal, o Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), fundo de apoio criado pela Medida Provisória n. 2.228-1 de 2001 para modernização de salas e apoio à produção de obras independentes, e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), criado em 2006 pela Lei n. 11.437 com o objetivo de fomentar a produção, exibição e comercialização de produtos audiovisuais. Ainda existem também as isenções fiscais para produtoras brasileiras que atendem a certos requisitos (art. 39 da mesma MP n. 2.228-1/2001) e a Lei de Incentivo à Cultura/Lei Rouanet (Lei n. 8.313/1991). Em 2023, o FSA completará 15 anos de desembolsos em projetos contemplados e, em 2024, alguns dos mecanismos de mecenato da Lei do Audiovisual (Lei n. 8.685) finalizarão sua vigência. Dado esse contexto, desenvolvemos este boletim para analisar o histórico de fomento ao audiovisual e identificar suas conquistas e desafios.
No histórico desde 2007, observa-se que até 2014 a Lei do Audiovisual foi o principal mecanismo federal de fomento ao audiovisual. De 2015 a 2020, o FSA mostrou intenso crescimento nos desembolsos, havendo quedas a partir de 2019. Esses movimentos acarretaram uma mudança na composição do financiamento público federal ao longo dos anos, mostrando que os mecanismos de mecenato da Lei do Audiovisual, dependentes das empresas e pessoas físicas apoiadoras, perderam importância, enquanto o FSA, que funciona por editais e chamadas públicas, passou a ter maior representatividade. Observa-se, também, a pequena participação da Lei Rouanet no setor audiovisual. Isso pode se dar por conta da existência de uma lei própria de financiamento por mecenato para o setor.
Fonte: Painel de Dados, Observatório Itaú Cultural (2022). Nota: dados de 2021 referentes ao período de janeiro a julho.
Observa-se também uma tendência de aumento, ao longo dos anos, na quantidade de filmes brasileiros lançados e que foram fomentados com um ou mais dos mecanismos supracitados. Essa tendência quebrou-se apenas a partir de 2019. Embora os filmes fomentados tenham aumentado, o lançamento de filmes brasileiros sem nenhuma captação de recursos federais também aumentou ao longo dos anos, em uma velocidade mais intensa, fazendo com que a participação dos filmes com apoio no total de lançamentos tenha caído de 2007 a 2020. Essa tendência pode indicar que a produção cinematográfica brasileira tem conseguido, em algum nível, criar certa independência dos mecanismos de apoio federal, podendo estar conseguindo financiamento por meios privados ou por meio de mecanismos estaduais e municipais. Ainda assim, com exceção de 2017 e 2020, a quantidade de filmes lançados com apoio federal é maior do que a quantidade de projetos sem apoio.
Fonte: OCA/Ancine. Nota: mecanismos considerados: Lei Rouanet, Funcines, Lei do Audiovisual, FSA e Art. 39.
Observa-se também que, de 2009 a 2016, houve um padrão de geração de receita por filme apoiado em volumes maiores do que os valores desembolsados para financiamento público federal desses filmes, embora nos últimos anos tal padrão tenha se perdido. A perda de receita a partir de 2016 parece apontar para o impacto que o streaming e digitalização de maneira mais ativa tiveram no setor, o que, a partir de 2020, pode ter sido agravado pela pandemia de Covid-19.
Fonte: OCA/Ancine. Nota: mecanismos considerados: Lei Rouanet, Funcines, Lei do Audiovisual, FSA e Art. 39.
Destaca-se também o aumento do valor financiado pela Lei do Audiovisual por projeto ao longo dos anos, enquanto o FSA tem diversificado seu apoio, aumentando a quantidade de projetos apoiados e diminuindo o valor apoiado por projeto. Mesmo assim, até 2014, a média de valor apoiado por projeto no FSA era cerca de 10 vezes maior que a média por projeto na Lei do Audiovisual.
Fonte: OCA/Ancine.
Ainda no âmbito da análise de concentração, vale analisar a questão regional do apoio ao audiovisual. Observa-se que, na média, a Lei do Audiovisual possui um índice de concentração[1] maior do que o FSA nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Em 2020, o financiamento per capita no Rio de Janeiro, pela Lei do Audiovisual, foi 4,4 vezes maior do que o financiamento per capita da média brasileira. Nesse mecanismo, o índice de concentração mantém-se alto, enquanto no FSA há uma tendência de queda ao longo dos anos.
Fonte: Painel de Dados, Observatório Itaú Cultural (2022).
O detalhamento dos valores desembolsados por UF explicita esse comportamento. O FSA, com o passar dos anos, passou a atender projetos de mais estados, enquanto o FNC, o Funcines e a Lei Rouanet se mantiveram em poucos estados. Em todos os casos, Rio de Janeiro e São Paulo despontaram como os principais estados recipientes de recursos.
Fonte: Painel de Dados, Observatório Itaú Cultural (2022). Nota: dados de 2021 referentes ao período de janeiro a julho.
Fonte: Painel de Dados, Observatório Itaú Cultural (2022). Nota: dados de 2021 referentes ao período de janeiro a julho.
Fonte: Painel de Dados, Observatório Itaú Cultural (2022).
Fonte: OCA/Ancine. Nota: dados de 2021 referentes ao período de janeiro a julho.
[1] Calculado a partir da ponderação pela população das diferentes unidades federativas (UF) brasileiras. De modo geral, o índice compara o financiamento à cultura per capita de todos os estados em relação à média brasileira de financiamento à cultura per capita. O índice pode ser interpretado como: valores acima de 1, indicam que o financiamento federal executado na UF per capita está acima da média federal brasileira. Quanto mais alto o valor, mais acima da média; valores abaixo de 1, indicam que o financiamento federal executado na UF per capita está abaixo da média federal brasileira. Quanto mais baixo o valor, mais abaixo da média.
[2], [3], [5] As informações de valores incentivados por UF para os anos de 2019, 2020 e 2021 foram feitas de acordo com o ano do primeiro desembolso dos projetos incentivados neste período. A Ancine alterou a forma de divulgação das informações desagregadas por projeto, trazendo apenas o ano da primeira liberação de cada projeto. Assim, se diferencia das informações antigas, que desagregavam os dados dos projetos por data do desembolso.
[4] As informações de valores incentivados por UF para os anos de 2020, 2021 e 2022 foram feitas de acordo com o ano do primeiro desembolso dos projetos incentivados neste período. A Ancine alterou a forma de divulgação das informações desagregadas por projeto, trazendo apenas o ano da primeira liberação de cada projeto. Assim, se diferencia das informações antigas, que desagregavam os dados dos projetos por data do desembolso. Por conta disso, a soma dos valores dos estados em 2020 e 2021 não baterá com o total indicado no primeiro gráfico deste boletim. Contudo, para evitar confusões, os valores totais de 2020 e 2021 nesta tabela foram substituídos pelos mesmos valores do primeiro gráfico.